Já que o tema da semana é eleição, vamos esclarecer as dúvidas:
Só pode votar no Consulado em San Francisco quem transferiu o título para este consulado até a data determinada, que foi 07 de maio de 2014. Após esta data, o Consulado não aceitou mais pedidos de alistamento e transferência, e não aceitará até a apuração do resultado das eleições de outubro de 2014.
Os eleitores que transferiram o domicílio eleitoral para o Consulado-Geral em São Francisco, deverão votar apenas para presidente da república. A data das eleições será:
Primeiro turno: 05/OUT/2014
Segundo turno: 26/OUT/2014 (se houver)
HORÁRIO da votação: de 8:00AM até 5:00PM
LOCAL de votação: Sede do Consulado-Geral em São Francisco
300 Montgomery St, suite 300, San Francisco, CA
No dia das eleições, além do título eleitoral, o eleitor deverá apresentar UM dos documentos de identificação do Brasil com foto listados abaixo:
I – carteira de identidade brasileira, passaporte brasileiro (mesmo que vencido) ou outro documento oficial brasileiro com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
II – certificado de reservista brasileiro;
III – carteira de trabalho brasileira;
IV – carteira nacional de habilitação do Brasil.
ATENÇÃO:
NÃO serão aceitos no momento da votação como prova da identidade do eleitor:
(a) documento norte-americano (ex: “driver’s license”) ou de qualquer outro país que não seja o Brasil;
(b) a certidão de nascimento ou casamento (art. 86 da Resolução TSE n. 23.399/2013).
Caso o nome do eleitor esteja diferente no título eleitoral e no documento de identificação, deve-se apresentar também documento que comprove a alteração do nome.
Antes de dirigir-se ao local de votação, verifique previamente o NÚMERO DA SUA SEÇÃO ELEITORAL pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. Os títulos eleitorais podem ser retirados no consulado anteriormente a data e inclusive no dia da eleição. Lembre-se de verificar o número da sua seção eleitoral para facilitar o voto!
Se você não transferiu seu título para o consulado de San Francisco antes do dia 07 de maio, NÃO poderá votar no consulado no dia das eleições. Todo eleitor que não puder votar deverá justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral, SOMENTE DEPOIS DO DIA 5 DE OUTUBRO, PARA O 1ºTURNO:
Se o eleitor mora no exterior, a justificativa deve ser realizada da seguinte forma: Envie diretamente pelos correios, os seguintes documentos:
- O requerimento de Justificativa;
- Uma cópia de documento oficial brasileiro de identificação;
- Um comprovante de residência do exterior;
Para a justificativa do primeiro turno, a data limite para envio é 4 de dezembro de 2014 e o endereço é:
-Juiz do Cartório Eleitoral do Exterior – 1ª ZE/ZZ
Endereço: SHIS Q1 13 Lote I, Lago Sul
Brasília, DF, Brasil ,CEP 71.635-000
Se o eleitor estiver no exterior, apenas de passagem e seu título estiver inscrito no Brasil, terá o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno para fazer a justificativa. Neste caso basta comparecer ao cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa, um documento de identificação, comprovante de residência e pagar uma multa de R$3 para justificar na hora ou se não quiser pagar a multa, leve o comprovante da passagem – para comprovar que esteve no exterior, para que eles possam analisar e isentar a multa.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.
Consulado Geral do Brasil em San Francisco.
Outras dúvidas podem ser sanadas no site do MRE– Ministério das relações Exteriores.
E você, já decidiu para quem vai votar nesta eleição?
Muito obrigada!!! Tinha que justificar (infelizmente nao pude transferir a tempo) e encontrei facinho aqui no teu blog o que fazer!
Que bom Adri. Fico feliz em poder ajudar. Bora lá votar neste próximo fim de semana! Um abraço.